CURSO IFR
Recomendações sobre Regras de Voo por Instrumentos (IFR)
Na vida real e na FLIGHT ATC, o piloto deve sempre preencher e enviar um plano de voo para que o voo seja autorizado.
O que é um voo IFR?
IFR significa que você irá voar e navegar para o seu destino utilizando os rádio-auxílio, como VOR, NDB e interseções, não há altitude limite para voar IFR.
Caso seu voo se inicie fora de espaços aéreos controlados, não é necessária a autorização do voo, entretanto, o piloto deverá solicitar aos serviço de informações de tráfego de uma estação de rádio e permanecer fora de espaço aéreo controlado até que seu ingresso seja autorizado.
IMPORTANTE: É mandatória a utilização das cartas pertinentes ao voo (VAC, WAC, PDC, ADC, SID, ERC, STAR, IAC, etc) durante toda a realização do mesmo. Entende-se por realização do voo, desde o planejamento, passando pelo voo em si, até o corte dos motores no destino. Os pilotos que não cumprirem este requisito estarão sujeitos aos reportes dos controladores e membros do Staff, assim como ações mais rigidas dos Supervisores da rede.
Bom Voo!
---------------------------------------------------------------------------------------------------
CURSO VFR
Recomendações sobre Regras de Voo Visual (VFR)
Para um voo VFR na vida real, você não é obrigado a preencher um plano de voo completo, no entanto, em nossa rede virtual, o plano de voo deve sempre ser preenchido de forma correta e enviado.
O que é um voo VFR?
VFR significa Regra de Voo Visual. O piloto deve voar e navegar com referências visuais com o solo. Por causa disso, existem certos critérios meteorológicos que veremos em breve, eles devem ser observado para que um voo VFR seja autorizado.
Veja alguns critérios para a ocorrência do voo VFR nos espaços classe C, D e E:
No FL100 ou acima.
1,500 metros horizontais distante de nuvens
1,000 pés verticais distante de nuvens
Visibilidade horizontal de no mínimo 8 Km
Abaixo do FL100
1,500 metros horizontais distante de nuvens
1,000 pés verticais distante de nuvens
Visibilidade horizonte de no mínimo 5 Km
IMPORTANTE: É mandatória a utilização das cartas pertinentes ao voo (VAC, WAC, PDC, ADC, SID, ERC, STAR, IAC, etc) durante toda a realização do mesmo. Entende-se por realização do voo, desde o planejamento, passando pelo voo em si, até o corte dos motores no destino. Os pilotos que não cumprirem este requisito estarão sujeitos aos reportes dos controladores e membros do Staff, assim como ações mais rigidas dos Supervisores da rede.
Bom Voo!