Curso Piloto
Curso Piloto

 

CURSO IFR


Recomendações sobre Regras de Voo por Instrumentos (IFR)
Na vida real e na FLIGHT ATC, o piloto deve sempre preencher e enviar um plano de voo para que o voo seja autorizado.

O que é um voo IFR?


IFR significa que você irá voar e navegar para o seu destino utilizando os rádio-auxílio, como VOR, NDB e interseções, não há altitude limite para voar IFR. 

Caso seu voo se inicie fora de espaços aéreos controlados, não é necessária a autorização do voo, entretanto, o piloto deverá solicitar aos serviço de informações de tráfego de uma estação de rádio e permanecer fora de espaço aéreo controlado até que seu ingresso seja autorizado.

IMPORTANTE: É mandatória a utilização das cartas pertinentes ao voo (VAC, WAC, PDC, ADC, SID, ERC, STAR, IAC, etc) durante toda a realização do mesmo. Entende-se por realização do voo, desde o planejamento, passando pelo voo em si, até o corte dos motores no destino. Os pilotos que não cumprirem este requisito estarão sujeitos aos reportes dos controladores e membros do Staff, assim como ações mais rigidas dos Supervisores da rede.

 


Bom Voo!

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CURSO VFR


Recomendações sobre Regras de Voo Visual (VFR)
Para um voo VFR na vida real, você não é obrigado a preencher um plano de voo completo, no entanto, em nossa rede virtual, o plano de voo deve sempre ser preenchido de forma correta e enviado.


O que é um voo VFR?


VFR significa Regra de Voo Visual. O piloto deve voar e navegar com referências visuais com o solo. Por causa disso, existem certos critérios meteorológicos que veremos em breve, eles devem ser observado para que um voo VFR seja autorizado.

Veja alguns critérios para a ocorrência do voo VFR nos espaços classe C, D e E:

No FL100 ou acima.

1,500 metros horizontais distante de nuvens

1,000 pés verticais distante de nuvens

Visibilidade horizontal de no mínimo 8 Km


Abaixo do FL100

1,500 metros horizontais distante de nuvens

1,000 pés verticais distante de nuvens

Visibilidade horizonte de no mínimo 5 Km


IMPORTANTE: É mandatória a utilização das cartas pertinentes ao voo (VAC, WAC, PDC, ADC, SID, ERC, STAR, IAC, etc) durante toda a realização do mesmo. Entende-se por realização do voo, desde o planejamento, passando pelo voo em si, até o corte dos motores no destino. Os pilotos que não cumprirem este requisito estarão sujeitos aos reportes dos controladores e membros do Staff, assim como ações mais rigidas dos Supervisores da rede.




Bom Voo!